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Vereadores absolvem e votam pelo arquivamento das denúncias contra o prefeito Robson Cantu

Na segunda-feira (17), em Sessão Especial de Julgamento, a Câmara Municipal de Pato Branco absolveu o prefeito Robson Cantu (PSD), por seis votos a cinco, das acusações apontadas nas denúncias que alegavam que ele havia cometido infrações político-administrativas investigadas pela Comissão Processante (CP).

Na sessão especial que durou seis horas, os vereadores votaram em relação a duas infrações. Uma relacionada ao fato de o denunciado ter impedido o funcionamento regular da Câmara [conforme tipificado no Inciso I, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967] e outra ao fato de o denunciado ter procedido de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo [tipificada no Inciso X, do Artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967]. Ambas fundamentadas nas denúncias protocoladas por Cézar Augusto Vassolowski e Bruna Sokolowski.

As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento tiveram como base o mesmo Decreto-Lei nº 201, que afirma ser necessário o mínimo de oito votos para a cassação, tendo o prefeito recebido em cada uma das duas denúncias seis votos favoráveis ao arquivamento do processo e cinco pela cassação.

Votação                                           

Os parlamentares que votaram pela improcedência das denúncias, dizendo não a cassação do mandato do prefeito foram Dirceu Boaretto (Podemos), Joecir Bernardi (PSD), Leonardo de Bortoli (PSDB), Lindomar Brandão (DEM), Marcos Junior Marini (Podemos) e Rafael Cekestrin (PSD).

Os vereadores que votaram sim para as denúncias de infração, concordando com a cassação do mandato foram Eduardo Albani Dala Costa (MDB), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), Romulo Faggion (PSL), Thania Maria Caminski Gehlen (DEM) e o presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, vereador Claudemir Zanco (PL).

Com o resultado da votação decidindo pela improcedência das denúncias, o presidente da Casa de Leis determinou o arquivamento do processo e o encaminhamento do resultado à Justiça Eleitoral.

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