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Comissão Diocesana de Arte Sacra e Bens Culturais

A Comissão de Arte Sacra e Bens Culturais da Diocese de Palmas-Francisco Beltrão, reuniu-se no dia 18 de maio, na Casa de Formação Divino Mestre. Conforme Pe. Antonio Eduardo Pereira Pontes Oliveira, a comissão tem três missões especiais: gerar a consciência no espaço litúrgico, de aprovar e auxiliar na elaboração dos projetos de construção e de reforma para os espaços sagrados e de representar a Diocese em eventos e junto ao Regional Sul 2 da CNBB do Paraná e Nacional. A comissão é composta por alguns padres e leigos especialistas em arquitetura sacra e arquitetos.

Assim relata o Estatuto da Comissão de Arte Sacra e Bens Culturais da Diocese de Palmas-Francisco Beltrão:

 Artigo 1º – A Comissão de Arte Sacra e Bens Culturais da Diocese de Palmas-Francisco Beltrão é o organismo técnico-litúrgico-pastoral responsável pelo que se refere ao espaço litúrgico e à arte sacra, cabendo-lhe a assessoria e a análise dos projetos de reforma, intervenções, adequações, construção de novas igrejas, reforma e restauração de edificações históricas como o Palácio Episcopal, o Seminário Diocesano São João Maria Vianney e o Santuário Diocesano de Nossa Senhora de Fátima, em Palmas/PR e outras edificações litúrgicas e religiosas em território diocesano. Deve zelar pela conservação do patrimônio histórico-cultural-religioso material da Diocese e promover, acompanhar e apoiar iniciativas que favoreçam o conhecimento, a valorização, a preservação e a divulgação da Arte Sacra em suas diversas dimensões. Ademais, é missão da Comissão de Arte Sacra e Bens Culturais requisitar, como pede o Código de Direito Canônico (cf. Cân. 1283) que todas as paróquias criem um inventário exato e particularizado dos bens de valor pertencentes à paróquia: objetos litúrgicos, paramentos, imagens, móveis, pertences ao Centro Comunitário e à casa paroquial (utensílios de cozinha, de churrasco, de festa etc). Este inventário deverá ser assinado pelo pároco e pelo Conselho para Assuntos Econômicos Paroquial e permanecer em arquivo paroquial. Deverá ser atualizado e entregue a cada novo conselho e quando da posse de novo pároco.

 Artigo 2º – O parecer da Comissão de Arte Sacra e Bens Culturais será exigido para qualquer intervenção nas edificações diocesanas, especialmente quando se tratar de construções, adequação do espaço litúrgico, reformas ou restauração das igrejas e outras edificações sacras e religiosas no âmbito da Diocese. As decisões desta Comissão se tomam em nome do Bispo Diocesano e são reconhecidas por este título. Sem embargo, permanece sempre o direito ao recurso ao próprio Bispo. Após a Comissão apresentar seu parecer, a equipe responsável deverá alterar o projeto e submetê-lo novamente à Comissão. Após aprovação, o projeto deverá ser executado fielmente sem alterações.

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