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Justiça condena a mais de 17 anos de prisão um dos acusados de matar jovem de Honório Serpa

Após quase 12 horas de sessão, a justiça da comarca de Coronel Vivida chegou a um veredito sobre um crime de homicídio contra um jovem de 19 anos, praticado em 2021 em Honório Serpa.

O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, dia 27, no Fórum da Comarca de Coronel Vivida. No banco dos réus estiveram Amauri Miguel Gonçalves e Gilberto Gonçalves, acusados de participaram na autoria da morte de Valmir Batista de Oliveira, então com 19 anos de idade. A vítima teria se envolvido em uma briga e foi atingido por disparos de arma de fogo.

O júri foi presidido pelo juiz de direito Márcio Trindade Dantas que aplicou as penas a partir da decisão dos jurados. Amauri Miguel Gonçalves foi absolvido das acusações e recebeu alvará de soltura enquanto Gilberto Gonçalves foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e corrupção de menor. As penas somam 17 anos, 10 meses e 15 dias de prisão de prisão em regime inicial fechado.

Atuou na acusação o promotor Bruno Príncipe França que afirmou estar parcialmente satisfeito com a sentença e que ainda não decidiu se irá recorrer a decisão.  Já o advogado de defesa, Valmir de Cól protocolou um apelo na mesma sessão e se mostrou insatisfeito com a decisão dos jurados já que atribui a autoria do crime a um menor que teria confessado a prática.

 

Confira a denúncia do Ministério Público:

“No dia 20 de março de 2021, por volta das 18h30min, na Rua São Sebastião, nas proximidades do imóvel de número 3654, no bairro Pica Pau, na cidade de Honório Serpa, Comarca de Coronel Vivida, o denunciado GILBERTO GONÇALVES, em concurso e auxiliado pelos denunciados AMAURI MIGUEL GONÇALVES e JULIANO CRESCENCIO, e com o adolescente A.G.K., caracterizado pela unidade de desígnios e comunhão de esforços, um cooperando para a conduta do outro, todos agindo com consciência e vontade homicida, deram início aos atos executórios do crime de homicídio, ao perseguirem as vítimas Valmir Batista de Oliveira, Cláudio Mazetto e Roque Mazetto, tendo o denunciado GILBERTO GONÇALVES contra elas efetuado 02 (dois) disparos de arma de fogo, não tendo os denunciados consumado o intento criminoso por circunstâncias alheias às suas vontades.

 

Os denunciados GILBERTO GONÇALVES, este portando uma arma de fogo, AMAURI MIGUEL GONÇALVES e JULIANO CRESCENCIO, e o adolescente A.G.K., ao avistarem as vítimas, que transitavam em via pública, embarcaram no veículo Gm/Astra e passaram a prossegui-las com o automóvel. Ao se aproximarem das vítimas, o denunciado GILBERTO GONÇALVES, com auxílio dos demais denunciados e do adolescente, que lhe davam suporte moral, encorajando-o, bem como lhe prestavam apoio físico na ação, efetuou dois disparos de arma de fogo na direção daquelas, não tendo consumado o intento homicida por circunstâncias alheias às suas vontades, uma vez que o executor dos disparos errou os alvos, bem como as vítimas empreenderam fuga e se esconderam em residências próximas ao local". Fato 02 "Ato contínuuo, o denunciado GILBERTO GONÇALVES, em concurso com AMAURI MIGUEL GONÇALVES e JULIANO CRESCENCIO, e com o adolescente A.G.K., caracterizado pela unidade de desígnios e comunhão de esforços, um cooperando para a conduta do outro, todos agindo com consciência e vontade, movidos pelo propósito homicida, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, efetuou disparos de arma de fogo, ao menos 03 (três), contra a vítima Valmir Batista de Oliveira, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo de Necropsia”.

 

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