logo

Fique atento: Novas regras para campanhas eleitorais levam em conta pandemia

A partir deste domingo, dia 27 de setembro está permitida a propaganda eleitoral na rua  e na internet.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral orienta que as campanhas devem levar em conta os decretos locais a respeito de medidas restritivas contra o coronavírus, como explica Rubiane Kreuz coordenadora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Aplicativos de mensagens e redes sociais têm uso restrito. O candidato, o partido ou a coligação pode enviar conteúdo desde que com consentimento do eleitor e permitindo o descadastro caso ele desista de receber as informações. O impulsionamento também deve ser feito pelo candidato partido ou coligação e deve conter o CNPJ do responsável pelo conteúdo e a expressão propaganda eleitoral.

Na rua, a partir as 6 da manhã até as 10 da noite é possível a utilização de mesas, o uso de bandeiras e a distribuição de material impresso, mas não de forma que não atrapalhe o trânsito de veículos ou pedestres e que sejam móveis. Os adesivos podem ser colocados em veículos, bicicletas, casas, mas de forma espontânea sem recompensa financeira. Está proibido o uso de outdoors e a realização de comícios, inclusive nas suas versões virtuais como explica a coordenadora.

Rádio e TV seguem regras próprias e neles a propaganda deve começar apenas a partir do dia 9 de outubro. As dúvidas sobre qualquer regra de camp podem ser tiradas diretamente nos sites do Tribunal regional e superior eleitoral.

Topo